quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

ESPERANÇA

Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
— ó delicioso vôo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...

(Mario Quintana)

Desejo a todos os amigos um ano novo cheio conquistas e realizações.

Feliz 2011 !


Robson Ribeiro

sábado, 5 de setembro de 2009

O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Por Robson Ribeiro

O Sistema Tributário é entendido como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por consequência , podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e normas que regulam tais tributos.

No Brasil adota-se o princípio da estruturalidade orgânica do tributo, pelo qual a espécie tributária é determinada pelo seu fato gerador, com base na doutrina mais aceita, pode-se afirmar as espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro, cinco: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

IMPOSTO - É o tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (Art. 16 do CTN). Em outras palavras, imposto é o tributo que não está vinculado a uma contraprestação direta a quem o está pagando.
As receitas de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas gerais do estado, visando promover o bem comum.

TAXA - É o tributo que pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que tem como fato gerador, o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (Art. 77 do CTN).

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - É o tributo cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (Art. 81 do CTN).

CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - Estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, são tributos cobrados para custeio de atividades paraestatais e podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias econômicas ou profissionais.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - É o tributo que somente pode se instituído pela União, através de lei complementar, nos casos de: - Calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência, que exijam recursos extraordinários, isto é, além dos previsto no orçamento fiscal da União. - Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS SEGUNDO A ESFERA DE COMPETÊNCIA:

IMPOSTOS DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO: Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros; Imposto sobre a Exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; Imposto sobre Produtos Industrializdos; Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

IMPOSTOS DA COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL: Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos; Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

IMPOSTOS DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Robson Ribeiro - Consultor Empresarial
www.administradores.com.br/robsonrd

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

COOPERATIVAS DE CRÉDITO - Força Econômica e Responsabilidade Social

Por Robson Ribeiro

“Sem educação financeira as pessoas não podem transformar informação em conhecimento útil.”
Kiyosaki (1)

As cooperativas de crédito são uma realidade em todo o mundo. No Brasil, o cooperativismo de crédito experimenta um forte crescimento, bem como um forte avanço estrutural, fato fundamental na ampliação de sua atuação no mercado financeiro nacional.

Diante de um cenário econômico mundial, onde o crédito tem se tornado cada vez mais escasso, uma nova percepção sobre a importância do cooperativismo de crédito e os seus benefícios para o país tem se destacado.

As cooperativas de crédito são, sem dúvida alguma, uma força econômico-financeira com impacto social de grande relevância para a sociedade, pois, além de poderem oferecer tarifas mais acessíveis e taxas diferenciadas aos seus associados, proporcionam, também, uma forma de desenvolver o hábito da poupança.

De maneira geral, as cooperativas de crédito democratizam o acesso ao crédito, beneficiando a população de menor poder aquisitivo e proporcionando aos seus associados um ambiente melhor do que o oferecido no mercado convencional de crédito.

Outro aspecto importante das cooperativas é o desenvolvimento de programas de educação financeira, conforme Robert T. Kiyosaki (2) argumenta, a falta de educação financeira no sistema educacional é cruel e perniciosa, deixando os indivíduos sem conhecimentos essenciais à sua sobrevivência.

Informação + Educação = Conhecimento

As Cooperativas de Crédito tem por objeto social o desenvolvimento de programas de poupança, programas de uso adequado do crédito, prestação de serviços, além de proporcionar assistência financeira e a formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo.

O próprio conceito organizacional defendido por Idalberto Chiavenato (3) liga as organizações às cooperativas no sentido que em ambas, as pessoas trabalham juntas para atingir propósitos que isoladamente jamais poderiam fazê-lo. Segundo o autor, “No fundo as organizações são um sistema cooperativo racional. As pessoas se dispõem a cooperar entre si de maneira racional e intencional para alcançar objetivos e proporcionar resultados que individualmente não teriam nenhuma condição de realizar.” (4)

O cooperativismo conquistou um espaço próprio, definido por uma nova forma de pensar o homem, o trabalho e o desenvolvimento social. Por sua forma igualitária e social o cooperativismo é aceito por praticamente todos os governos e reconhecido como fórmula democrática para a solução de problemas sócio-econômicos.
_____
(1) Id. Pai Rico . Desenvolva Sua Inteligência Financeira. Rio de Janeiro: Campus, 2008. p VII
(2) KIYOSAKI, Robert T. Pai Rico. Desenvolva Sua Inteligência Financeira. Rio de Janeiro: Campus, 2008.
(3) CHIAVENATO, Idalberto. Comportamento Organizacional: A Dinâmica do Sucesso das Organizações. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005.
(4) Id. Comportamento Organizacional: A Dinâmica do Sucesso das Organizações. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005. p 24.

Robson Ribeiro - Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Anhembi Morumbi.
http://www.administradores.com.br/robsonrd

Café Com Eficiência

Recomendo aos amigos a leitura deste ótimo livro:

Café Com Eficiência - uma História Sobre a Diferença Entre Trabalhar Muito e Ser Produtivo

Sinopse (reduzida):

Se você sacrifica parte de seu tempo livre tentando colocar as obrigações em dia, mal tem tempo para a sua família e acredita que a felicidade é um sonho distante, está na hora de saborear Café com eficiência.

Por meio da história de Bill, Chuck Martin apresenta três ótimos princípios para aumentar a produtividade e mostra como pequenas alterações na rotina podem fazer a diferença.

Você vai aprender a rever suas prioridades, a perceber as necessidades dos outros e a tomar as providências necessárias para recuperar o equilíbrio, a eficiência e a felicidade.

Título: CAFÉ COM EFICIÊNCIA
Autor: Chuck Martin
Editora: GMT EDITORES LTDA
1 º Edição - 2008 112 pág.